Data de publicação 16/12/2020.
Lei Orgânica:
Art. 14 - A Câmara Municipal, independentemente de convocação, reunir-se-á anualmente na sede do Município, nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o de agosto a 15 de dezembro.
Parágrafo único - As reuniões a que se refere este artigo, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
Regimento Interno:
Art. 5 - Cada Legislatura é dividida em quatro Sessões Legislativas Ordinárias.
§1 Por Legislatura compreende-se o período de quatro anos de mandato do Vereador.
§2 A Sessão Legislativa corresponde aos períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo:
I. A Câmara Municipal de Apiacá, independentemente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro;
Ver Documento
Outras Notícias
Portaria 020/2024
Portaria 019/2024
Outubro Rosa
Mês das Crianças
As Redes da Câmara Estão de Volta!