Câmara M. Apiacá
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Data de publicação 16/12/2020.

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Lei Orgânica:
Art. 14 - A Câmara Municipal, independentemente de convocação, reunir-se-á anualmente na sede do Município, nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o de agosto a 15 de dezembro.

Parágrafo único - As reuniões a que se refere este artigo, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

 

Regimento Interno:
Art. 5 - Cada Legislatura é dividida em quatro Sessões Legislativas Ordinárias.


§1 Por Legislatura compreende-se o período de quatro anos de mandato do Vereador.


§2 A Sessão Legislativa corresponde aos períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo:
I. A Câmara Municipal de Apiacá, independentemente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro;

 

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