Requisitante:
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁ
Paulo Cesar, Advogado, com registro na OAB RJ 243275, residente e domiciliado na Av. Carolina Siveira nº 90, Centro, Apiacá, vem, mui respeitosamente, REQUERER informação sobre a conversão do Projeto de Lei nº 008/2022, aprovado em sessão deste parlamento em 15/08/2022, em votação única, inclusive tendo PARECER FAVORÁVEL pelas Comissões, (i) Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e (ii) Permanente de Educação, Saúde e Assistência, todas de lavra datadas de 15/08/2022, em lei ordinária, eis que no sítio, na aba "legislação", após vasta e longa pesquisa NADA FOI ENCONTRADO, salvo a informação de que o referido Projeto de Lei fora aprovado, conforme link .
Tal Projeto de Lei trata, em seu art. 1º, da "Declaração de utilidade pública da Associação de Proteção aos Animais de Apiacá", entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.796.598/0001-91, de autoria do ilustre edil Fabiano Basílio Zanardi, com sua relevância declarada na Mensagem de Lei nº 008/2022-CMA, de 11/08/2022.
Além disso, em Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa de lavra do Dr. Lucas Martins Sanson, de 15/08/2022, opinou possibilidade jurídica da tramitação, desde que tenha parecer favorável em escrutínio das Comissões Permanentes Parlamentares, o que fora feito na data apreço.
Esse requerimento possui fundamento legal no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88; no art. 5º, inc. I, II e IV do art. 7º, na forma do art. 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011; art. 6º VI da Lei nº 13.460, de 27/06/2017; art. 32, inc. XXXI, art. 211, VII, art. 331, II (infração à ética parlamentar restringir acesso às informações de interesse público), todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiacá.
Nestes termos, peço deferimento sobre o pleito.
Apiacá, 10 de agosto de 2023
PAULO CESAR
Advogado
OABRJ 243.275