Câmara M. Apiacá
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Protocolo Nº: 20231008501522



Status: Arquivado

Origem do contato: e-Sic.

Categoria: Ações e atividades da administração pública.

Data do pedido: 10/08/2023.

Último Alteração: 04/09/2023.




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10/08/2023

Requisitante:

EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁ Paulo Cesar, Advogado, com registro na OAB RJ 243275, residente e domiciliado na Av. Carolina Siveira nº 90, Centro, Apiacá, vem, mui respeitosamente, REQUERER informação sobre a conversão do Projeto de Lei nº 008/2022, aprovado em sessão deste parlamento em 15/08/2022, em votação única, inclusive tendo PARECER FAVORÁVEL pelas Comissões, (i) Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e (ii) Permanente de Educação, Saúde e Assistência, todas de lavra datadas de 15/08/2022, em lei ordinária, eis que no sítio, na aba "legislação", após vasta e longa pesquisa NADA FOI ENCONTRADO, salvo a informação de que o referido Projeto de Lei fora aprovado, conforme link . Tal Projeto de Lei trata, em seu art. 1º, da "Declaração de utilidade pública da Associação de Proteção aos Animais de Apiacá", entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.796.598/0001-91, de autoria do ilustre edil Fabiano Basílio Zanardi, com sua relevância declarada na Mensagem de Lei nº 008/2022-CMA, de 11/08/2022. Além disso, em Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa de lavra do Dr. Lucas Martins Sanson, de 15/08/2022, opinou possibilidade jurídica da tramitação, desde que tenha parecer favorável em escrutínio das Comissões Permanentes Parlamentares, o que fora feito na data apreço. Esse requerimento possui fundamento legal no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88; no art. 5º, inc. I, II e IV do art. 7º, na forma do art. 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011; art. 6º VI da Lei nº 13.460, de 27/06/2017; art. 32, inc. XXXI, art. 211, VII, art. 331, II (infração à ética parlamentar restringir acesso às informações de interesse público), todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiacá. Nestes termos, peço deferimento sobre o pleito. Apiacá, 10 de agosto de 2023 PAULO CESAR Advogado OABRJ 243.275

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04/09/2023

Câmara Municipal:

Prezado(a) Sr. (a), Informamos que o Projeto de Lei nº 008/2022, aprovado pela Câmara Municipal de Apiacá, foi promulgado por esta Casa Legislativa, tendo sido convertida na Lei nº 1.159/2023, podendo ser acessada no próprio sítio eletrônico da Câmara, na aba “Legislações”. A Câmara Municipal agradece o contato.