Câmara M. Apiacá
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Protocolo Nº: 20231008063322



Status: Arquivado

Origem do contato: e-Sic.

Categoria: Caracterização e rotinas administrativas diversas.

Data do pedido: 10/08/2023.

Último Alteração: 04/09/2023.




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10/08/2023

Requisitante:

EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁ Paulo Cesar, Advogado, com registro na OAB RJ nº 243.275, residente na Av. Carolina Silveira nº 90, Centro, Apiacá-ES, eleitor desse Município, venho, mui respeitosamente, a Vossa Senhoria, apresentar: REQUERIMENTO Considerando que o Poder Legislativo possui várias funções no âmbito do ente federado no qual faz parte, dentre elas, a clássica, que é a de legislar ou na produção do Direito ou na elaboração de leis, mas também, no seu papel fiscalizador (art. 2º, inc. II do RgInt da Câmara Municipal de Apiacá), no sentido de desempenhar um conjunto de instrumentos para o controle efetivo da administração pública, dentre elas: (i) convocação de titular de órgão diretamente subordinado ao prefeito municipal; (ii) pedido escrito de informações a secretário municipal e a outras autoridades municipais, por meio da Mesa da câmara municipal; (iii) constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar indícios de irregularidades na administração pública; (iv) acompanhamento da execução das políticas públicas (saúde, educação, assistência social, meio ambiente, etc.); (v) apreciação das contas do prefeito após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado e (vi) autorização para o chefe do Executivo praticar determinados atos ou providências previstos na Lei Orgânica Municipal, dentre outras. Pois bem, havendo irregularidades ou indícios robustos de má versão do bem público [art. 1º, incisos I, II e III do Decreto-lei nº 201/67)], poderá operar requerimento para que promova instalação da CPI, já que é assegurado as minorias representativas do parlamento, ou enquanto eleitor, poderá este requerer a investigação dos atos dessa administração (inc I do art. 5º do DL 201/67), pois, é possível que os indícios sejam graves ao olhos do eleitor e necessite que seus representantes atuem em nome dele, já que são mandatários do poder popular. Considerando também, a publicidade é um norte para administração pública [art. 37, caput, CF/88], visto que todos os cidadãos devem ter o livre acesso às informações e a ciência de todos os atos emanados pelos poderes constituídos (Princípio da transparência e publicidade), com destaque para o art. 5º, inc. XXXIII, §3º e inc. II do art. 37, art. 216, §2º, todos da Carta Magna. Sabe-se que nos regimes democráticos, a transparência e a publicidade são elementos essenciais para o desempenho e fundamental para Estado Democrático de Direito. Nessa toada, não é possível que os poderes não se identifiquem com princípios basilares, não mais que isso, para tal, o portal ou sítio eletrônico é a entrada principal de qualquer poder ou órgão ao cidadão, devendo ser pautado na sua facilidade de acesso, na qualidade, com informações céleres e contemporâneas, de forma que possa viabilizar a conexão com os cidadãos do município. Noutro giro, havendo informações imprecisas e que venham implicar em erro, deverá o “Chefe” desse poder responsabilizar ou ser responsabilizado por tal vício, ou de outro lado, dessa irregularidade, por descumprimento a norma pátria. Dito isso, VAMOS AOS FATOS, hoje observei que no Portal da Câmara Municipal de Apiacá havia um “folder” informando que a sessão ordinária seria realizada hoje, 09/08/2023 às 17:00h (continua a informação no portal – 10/08/2023). Com base nessa informação, ao chegar no Plenário descobri que fora cancelada, segundo um servidor do legislativo “os edis cancelaram a sessão pelo fato de que muitos deles não conseguiriam chegar a tempo para os trabalhos” e que havia informação no sítio do legislativo (como informei há um folder sobre essa sessão, mas não atualizado e outro, sem qualquer menção de data sobre um cancelamento – um erro grave atribuído ao portal e outra incompleta dada por esse servidor). Pois bem, primeiro, e antes de tudo, esse ato de cancelamento da sessão deveria ser feito com antecedência de pelo menos 24 horas, além disso, a informação deverá ou deveria ser precisa, indicando, caso assim o tenha, qual evento fora cancelado e se transferido, qual a nova data e seu horário de realização (conteúdo que deveria estar no comunicado ‘folder’ que indicava a sessão cancelada), ora, como bem disse nesse texto, os avisos são imprecisos, o que desponta numa irregularidade na aplicação de princípio constitucionais. ALÉM DISSO, indaguei ao servidor que estava no Plenário que esse horário da sessão ordinária é “impopular” e não atende o interesse público, uma vez que muitos dos cidadãos que desejam se fazer presente para o acompanhamento dos atos de seus representantes não o poderão, pois estão no seu respeitoso e necessário labor. PIOR, ao questionar isso servidor, tive a seguinte resposta: “esse horário é em razão de ‘muitos’ não podem ficar até tarde, pois moram na zona rural”, sem distinguir quem são esses “muitos”; ORA, cadê o interesse público, então o cidadão que trabalha é quem deve sair mais cedo para poder acompanhar as sessões dos seus representantes e não os “nobres edis”? – se não bastasse isso, o servidor ainda falou que no dia de sessão ele que inicia seu labor às 12:00h e tem que ficar até terminar e por isso o horário foi transferido para mais cedo, ora, entendo isso como uma afronta ao trabalhador “normal” que, muitas vezes inicia no seu trabalho bem cedo, geralmente às 6 ou 7 horas e só chega em casa a noite, perfazendo um total de mais de 10 horas na rua todos os dias; com certeza, o servidor não pode ficar até um pouco mais, para que inicie mais tarde e todos possam acompanhar os trabalhos de seus representantes, uma comentário inescusável. Ante o exposto, REQUER, (i) Primeiro, que o portal da Câmara Municipal (Legislativo Municipal) tenha informações PRECISAS e atualizadas, de forma que todos os cidadãos possam programar sua presença na “Casa do Povo” e acompanhar os trabalhos; (ii) É imperioso que as sessões ordinárias sejam iniciadas em horário compatível com os horários de labor da maioria dos trabalhadores “comuns ou normais”, de forma que se inicie às 18:00h ou após esse; (iii) Que ofereça “treinamento” e que dê ciência aos servidores da casa sobre seu papel como “Servidor”, de forma se apresente adequadamente como prestador de serviços legislativos, oferecendo informações que se traduzam no interesse público e ao bem da coletividade, deixando de lado as particularidades ou individualidades em relação aos problemas cotidianos de cada um. Nestes termos, peço esclarecimentos dos pleitos PAULO CESAR ADVOGADO e ELEITOR OABRJ 243275

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04/09/2023

Câmara Municipal:

Prezado(a) Sr. (a), Informamos que a reclamação/sugestão foi recebida e encaminhada a Mesa Diretora para a devida ciência. A Câmara Municipal agradece o contato.